A Semana



Vivo, Microsoft e Facebook são condenadas a indenizar influenciador por invasão em sua conta

A juíza Marcela Filus Coelho da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central de São Paulo, considerou procedente o pedido de um influenciador digital com mais de 800 mil seguidores, e que trabalha com as redes sociais para divulgação de marcas, que teve sua conta do Instagram invadida, aplicando golpes aos seus seguidores.

Em razão de portabilidade indevida por conta de falha na prestação de serviços da operadora de telefonia VIVO S/A, conhecido como golpe SIMSWAP. As empresas Facebook e Microsoft também foram responsabilizadas por falha na prestação de serviços. Isso porque o requerente como consumidor foi lesado, ao ter suas contas no WhatsApp, Instagram e em seu e-mail invadidas. Ficou sem a conta do e-mail por mais de 30 dias e a conta do Instagram por mais de uma semana o que lhe causou diversos prejuízos.

A magistrada considerou os fatos como incontroversos. O autor teve sua linha de telefone roubada e a partir disso suas contas nas plataformas Whatsapp e Instragram foram hackeadas, bem como seu e-mail na Microsoft. O criminoso passou a usar as contas da vítima na prática de golpes, divulgando suposto investimento que levou seus seguidores e contatos a realizarem transferências bancárias a terceiros.
Constatou a ocorrência do golpe SIMSWAP, e consequente responsabilidade da operadora de telefonia, a saber: “Os documentos que acompanham a inicial comprovam que o autor foi vitima do golpe “SIM SWAP”, que implica na clonagem do chip de telefone celular da vítima, junto à operadora de telefonia, com mudança da titularidade do CHIP, para o nome do invasor/fraudador,a fim de recuperar senhas e ter acesso as contas cadastradas junto aos sites e apps.”

As advogadas Brenda Melo e Izadora Barbieri do escritório Melo & Barbieri – Sociedade de Advogadas que representaram o influenciador nesta ação, reforçaram que além de reconhecer também a responsabilidade das empresas FACEBOOK e MICROSOFT em razão da falha no sistema de ambas, ainda resta caracterizar as falhas, que permitiram a terceiro trocar as senhas do autor somente de posse de sua linha telefônica, sem se certificar de sua identidade antes de fazer as operações, restando também caracterizada falha na prestação de serviços, que faz surgir o dever de indenizar. “As requeridas são fornecedoras do serviço, ainda que não cobrem diretamente, auferindo lucro com a atividade que, atualmente, está frequentemente sujeita a fraudes, e na realização da qual, se não tem condições de atuar com total controle e segurança, deve assumir o risco e o ônus do mau resultado derivado da falha na prestação do serviço”, afirmam.

Além disso, as advogadas do caso ainda reforçam que a falha na prestação do serviço, neste caso, na falta de segurança do seu sistema, permitiu a ocorrência da fraude, bem como a ausência de mecanismos para restabelecimento da conta.

SOBRE A MELO E BARBIERI SOCIEDADE DE ADVOGADAS

Fundado por Izadora Barbieri e Brenda Melo, é o primeiro escritório do Brasil protagonizado por um casal de mulheres.

Ambas são especialistas em direitos LGBT+ e as principais áreas de atuação do escritório são: direito criminal, direito de família, sucessões, direito digital e contratos. Além de promoverem palestras e cursos na área de diversidade e inclusão.

Redação

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