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Vereadores aprovam obrigatoriedade de câmeras nas fardas de guardas municipais

A exemplo do que já acontece com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Santa Catarina e Rondônia, os agentes da Guarda Municipal de Mogi também terão câmeras nas fardas. Isso se o prefeito Caio Cunha sancionar o projeto de lei que os vereadores aprovaram esta semana, que dispõe sobre a obrigatoriedade e os requisitos mínimos para a implantação de câmeras de vigilância em equipamentos de uso pessoal dos guardas. “A ideia é que as câmeras sejam acopladas nas fardas. Esses equipamentos vão ampliar a transparência durante as operações e abordagens realizadas pela laboriosa Guarda Municipal de nosso Município, fortalecendo a produção de provas e, ao mesmo tempo, protegendo os cidadãos e o próprio efetivo”, argumenta o vereador Otto Rezende, autor da propositura.

De acordo com o projeto, a instalação dos equipamentos e sistemas de armazenagem deverá ser realizada gradativamente, no prazo máximo de dois anos após a publicação da lei. As imagens e sons deverão oferecer qualidade a fim de permitir a identificação fisionômica de pessoas ou situações. Além disso, os materiais audiovisuais gerados por meio das câmeras nas fardas terão de ser preservados por no mínimo 120 dias.

Além disso, os agentes que utilizarem de forma irregular o conteúdo produzido pelas “bodycams” responderão civil, penal e administrativamente, diz a lei. Além disso, os vídeos arquivados serão de acesso restrito ao Poder Executivo Municipal, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. No entanto, as imagens e sons gerados poderão ser requisitados para fins de investigação ou instrução de processo criminal, cível e administrativo.

Redação

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