O Sincomércio apresentou uma nota de repúdio se posicionando contra o projetos de lei 133/2021, onde dispõe a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos fornecidos em restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias padarias, rotisserias e congêneres e o projeto 100/2023, que obriga a disponibilização de cardápios físicos.
“Repudiamos a intenção da implantação da obrigatoriedade destes projetos de lei, sem antes um estudo aprofundado dos impactos que poderão ser causados aos comércios setor de alimentação. Se ambas as leis forem sancionadas, os custos de impressão destes cardápios, com todas as exigências estabelecidas nestas propostas de leis, poderão impactar diretamente nos custos dos produtos, inviabilizando a concorrência com as cidades próximas, causando, em nosso ponto de vista, a concorrência desleal entre estes estabelecimentos”, diz a nota.
O órgão acrescenta que as multas aos estabelecimentos citados pode desestimular a implantação de novos empreendimentos neste setor. Ainda na nota de repúdio, o Sincomércio revela que foi procurado por empreendedores do setor de alimentação, que disseram não ter recursos para contratar um profissional de Nutrição para cumprir com o que determina o projeto 133/2021. “Ainda há os custos de impressão e alteração dos cardápios, ficando inviável ser acrescido no cardápio físico todas as informações solicitadas no projeto de lei”, finaliza o texto.