A Semana



Servidores da Câmara terão vale-refeição e alimentação

A Câmara de Mogi aprovou um projeto de lei que institui vale-refeição e vale-alimentação aos servidores ativos do quadro geral de pessoal do Legislativo. A autoria da propositura é da totalidade de vereadores.

“Nós não conseguimos trabalhar sozinhos, nós não chegamos a lugar nenhum sem os servidores desta casa e esse benefício faz jus a tudo aquilo que os colaboradores realizam e, também, dos esforços do Legislativo que está fazendo a sua parte, valorizando o que a gente tem de melhor que são os servidores dessa casa”, declarou Francimário Vieira, a Farofa (PL).

Já o presidente da Câmara, Marcos Furlan (PODE), agradeceu a sugestão e a aprovação dos vereadores. “É importante valorizar e reconhecer as pessoas que dão o sangue pelo poder legislativo. É uma ajuda de custo de forma indireta e o principal benefício com o qual podemos contemplar os colaboradores”, explica.

Furlan também ressaltou que não houve interferência do poder Executivo. “Ele entende que é um poder independente e se o projeto ainda não contempla os mais de 5 mil funcionários é porque não consegue. Mas, no futuro com certeza será estendido aos demais servidores públicos da nossa cidade. É questão de tempo e ajuste”, esclarece.

Benefícios

Ambas as melhorias ficarão vinculadas exclusivamente aos dias trabalhados, não abrangendo aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, como nas férias, licenças e auxílios-doença.

Ambas as prerrogativas dos funcionários terão caráter indenizatório, isto é, não integrarão a remuneração dos servidores (salários). Para a implantação dos benefícios, a Câmara Municipal realizará licitação para contratação de empresa para fornecimento e gestão de tíquetes ou cartões magnéticos, bem como para a concretização de convênios com os estabelecimentos interessados.

O valor unitário do vale-refeição será de R$ 32 (trinta e dois reais) e deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5° dia útil do mês subsequente.

Por sua vez, o vale-alimentação terá o valor de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por dia, totalizando R$ 375 ao mês. Independentemente da carga horária exercida, o vale-alimentação deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5º dia útil do mês subsequente.

O valor unitário do vale-refeição e o valor mensal do vale-alimentação serão corrigidos anualmente na data base de reajuste do funcionalismo público municipal, com base na variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo), referente ao período acumulado de 12 (doze) meses.

Redação

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