Os vereadores mogianos aprovaram um projeto de lei que cria a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos em estabelecimentos que comercializam bebidas e comidas na cidade, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
Iniciativa do vereador Juliano Botelho (PSB), a medida visa ampliar as modalidades de oferta do menu, já que desde a pandemia da Covid-19 alguns estabelecimentos passaram a fornecer somente a opção de QR Code aos consumidores. “Por causa da pandemia, os estabelecimentos passaram a evitar a presença de objetos alvos de intenso contato, como o cardápio físico. No entanto, com o arrefecimento da circulação do coronavírus, a presença do cardápio somente no modelo de QR Code passou a gerar inacessibilidade para muitos clientes. Afinal, o sistema exige smartphones e acesso à internet. Com a garantia do cardápio físico, será possível evitar a exclusão de determinados grupos, como de alguns idosos”, argumenta o parlamentar.
O projeto de lei, que segue agora para sanção do prefeito Caio Cunha (PODE), estabelece que bares, restaurantes, hotéis, motéis, e estabelecimentos similares que comercializam bebidas, refeições e lanches deverão obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso em papel, plastificado ou não. Os estabelecimentos poderão continuar com a oferta do sistema digital, mas a escolha entre o modelo online e o convencional será garantida ao cliente.
Os comércios que não obedecerem à nova regra ficarão sujeitos a notificação, multa de R$ 1.112,70 na primeira infração e de R$ 2.225,40 em caso de reincidência. Os estabelecimentos poderão ainda ter a suspensão do alvará de funcionamento expedido pelo município.
Botelho diz que não haverá prejuízos aos comerciantes. “Basta oferecer o cardápio de papel. Isso não vai trazer grandes impactos. Por outro lado, para as pessoas sem smartphone, esse projeto será de grande utilidade”.