A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que ingressou com ação judicial requerendo, em caráter liminar, a obrigatoriedade da continuidade da prestação dos serviços de limpeza pública que está sendo executado pela empresa Peralta Ambiental sob força de contrato emergencial, até que a concorrência pública n.º 005/2022 esteja concluída. A solicitação foi feita tendo em vista os inúmeros embaraços ocorridos na licitação, o término da vigência do atual contrato neste sábado (30), e o fato de que se trata de serviço essencial, que não pode ser interrompido. A liminar foi deferida.
A licitação para a contratação de empresa especializada no serviço de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos ainda está em andamento. Na última quinta-feira, o Consórcio Inove Mogi (CS Brasil + Promulti), que havia apresentado a maior proposta comercial, ingressou com recurso. Agora está aberto o prazo para que o outro participante, o consórcio Mogi Limpa (Peralta +Engep), ingresse com contrarrazões. Esse prazo pode ser de até cinco dias úteis.
Na sequência, será feita análise dos recursos, publicação do resultado dessa análise e a publicação da homologação do resultado final da licitação. A última etapa consistirá na assinatura do contrato com o consórcio vencedor.