A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou o Decreto 21.157/2022 que determina que a máscara de proteção contra a Covid-19 será facultativa em ambientes abertos e fechados na cidade, incluindo escolas.
A determinação não é válida para os locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, nos quais permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca, para pessoas maiores de dois anos. A medida vale a partir de 1º de setembro.
O uso da máscara tinha se tornado facultativo em março, por determinação estadual. Mas, no início de junho, um decreto municipal determinou que o acessório de proteção voltasse a ser obrigatório para alunos e profissionais de todos os estabelecimentos de ensino da cidade, sejam públicos ou privados, de Educação infantil, fundamental, médio, técnico e superior.