A 1ª parcela ou quota única com desconto de 3% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos automóveis registrados no estado de São Paulo começam a vencer nesta semana. As datas variam de acordo com o final da placa de cada veículo.
O valor a ser pago depende do modelo do carro, moto ou caminhão. O imposto é calculado a partir de uma alíquota definida em cada estado sobre o preço de venda do automóvel. Em São Paulo, a alíquota definida foi de 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, caminhonetes e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos destinados à locação. Assim, um veículo de passeio que custa R$ 70 mil terá o valor do IPVA de R$ 2,8 mil. Para fazer o cálculo, basta o motorista, sabendo o preço do veículo, multiplicar esse número por 0,04. Para os outros modelos, o correto é multiplicar por 0,02; 0,015 e 0,01.
Se o total a ser pago depende do modelo, o número de parcelas também. Para valores entre R$ 205,56 e R$ 274,07, é possível dividir em 3 vezes (janeiro a março); entre R$ 274,08 e R$ 342,59, o parcelamento permitido é em 4 vezes (janeiro a abril); e acima de R$ 342,60, em até 5 vezes (janeiro a maio).
Confira o calendário IPVA 2023 SP
Placa | 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
Final 1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
Final 2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
Final 3 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
Final 4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
Final 5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
Final 6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
Final 7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
Final 8 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
Final 9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Final 0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Atraso
O atraso no pagamento do IPVA não é uma infração de trânsito, mas implica no acréscimo de juros no valor do imposto. Quem não quitar o IPVA também não conseguirá fazer o licenciamento do veículo, outra taxa que deve ser paga, porém, com vencimento em outro momento do ano. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Sem o licenciamento em dia, o veículo também não pode ser transferido e ainda pode ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Além disso, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.