A discussão sobre a obrigatoriedade da aplicação do regime de separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos voltou a ser tema de destaque no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto chegou a entrar na pauta do Tribunal na quarta-feira, dia 13, mas acabou não entrando em discussão e deverá voltar a ser debate entre os ministros em 2024, com a previsão de que a decisão tenha alcance para casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça.
Essa pauta, no entanto, está longe de ser antiga e, com o aumento da esperança média de vida, que segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está em 75,5 anos, é cada vez mais atual. A advogada especialista em Direito da Família, Thalita Evangelista, explica que o que está em debate é precisamente a constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina que o casamento nessa faixa etária deve ser realizado apenas sob o regime de separação obrigatória de bens, excluindo outras modalidades e, consequentemente, a divisão de patrimônio em caso de divórcio.
“Atualmente, toda pessoa que se casa acima dos 70 anos de idade, necessariamente o fará pelo Regime da Separação Obrigatória de Bens. A intenção da lei, ao impor a obrigatoriedade da separação de bens, é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros, de casamentos motivados por interesses econômico-patrimoniais”, diz a advogada.
No entanto, há a defesa de que tal determinação viola princípios constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a autonomia da vontade, ressaltando a mudança no perfil demográfico da sociedade brasileira como um fator relevante. “Os tempos são outros. Hoje, uma pessoa de 70 anos é plenamente capaz de decidir sobre o exercício dos seus atos da vida civil e sobre a livre disposição de seu patrimônio, inclusive, para escolher o regime de bens que pretende adotar ao se casar”, avalia Thalita.
Assim, aguarda-se a definição dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória de bens para casais com mais de 70 anos, em um contexto em que princípios constitucionais e a realidade sociodemográfica do país estão no centro do debate. “A sociedade é dinâmica e o Direito, principalmente na esfera de Família e Sucessões, precisa acompanhar essas mudanças e garantir a proteção e liberdade dos indivíduos e seus núcleos familiares”.
Sobre Thalita Evangelista
Thalita Evangelista é advogada pós-graduada em Família e Sucessões, possui escritório localizado em Alphaville/SP, especializado em Ações Familiares e Patrimoniais, atendendo demandas em todo o Brasil e também no exterior.