A polêmica em torno da construção de uma casa no terreno dos sogros é um tema que envolve não apenas questões familiares, mas também aspectos legais que podem determinar os direitos e deveres das partes envolvidas. Não é incomum ver situações em que o casal, depois de construir um imóvel em terreno alheio, decidir se separar. Eis que surge a dúvida: posso pegar o dinheiro de volta?
A advogada Thalita Evangelista, especialista em Direito Patrimonial, destaca que o Código Civil, em seu artigo 1.255, estabelece claramente as consequências para aqueles que decidem construir em terreno alheio. Segundo o artigo, “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”:
“Isso significa que, se alguém construir no terreno de sua sogra ou de outro terceiro com a devida autorização, não terá automaticamente direito à propriedade do imóvel. No entanto, a pessoa terá direito a receber uma indenização pelo valor gasto na construção”, diz Thalita.
A legislação também prevê que, caso o custo da construção seja consideravelmente superior ao valor do terreno, o construtor poderá adquirir o direito à propriedade do solo, mediante o pagamento de uma indenização ao antigo proprietário do imóvel.
Para aqueles que têm planos de construir em terreno de terceiros, como o da sogra, Thalita Evangelista aconselha a guardar todas as notas fiscais dos materiais de construção e serviços utilizados. “Essa documentação pode ser crucial caso seja necessário buscar a indenização estabelecida pela lei. E é importante ressaltar que, em caso de divórcio, o valor correspondente a essa indenização deverá ser dividido entre o casal”, reforça.
A advogada alerta ainda que, em caso de litígio, a ação será movida contra os proprietários do terreno, ou seja, os sogros. “Portanto, é essencial buscar a orientação de um profissional do Direito para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente e que os direitos das partes sejam respeitados”.
Sobre Thalita Evangelista
Thalita Evangelista é advogada pós-graduada em Família e Sucessões, possui escritório localizado em Alphaville/SP, especializado em Ações Familiares e Patrimoniais, atendendo demandas em todo o Brasil e também no exterior.