Os vereadores de Mogi aprovaram um Projeto de Lei que cria reserva de vagas de 20% para negros (ou seja, pessoas pretas e pardas) em concursos públicos dos poderes Legislativo e Executivo da cidade, incluindo os processos seletivos feitos pelas entidades da Administração Indireta.
Segundo a propositura, a cota será aplicada sempre que houver processo seletivo com cinco ou mais cargos para preenchimento. Será considerado negro ou pardo aquele candidato que se autodeclarar nessas características no momento da inscrição. Deverão ser obedecidos os mesmos critérios de raça e cor estipulados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Posteriormente, os dados informados no cadastramento passarão por análise de uma Comissão de Heteroidentificação. A veracidade da autodeclaração terá de ser ratificada por procedimento desse colegiado. A Comissão será formada por no mínimo três e terá ainda de ter dois membros pretos ou pardos; dois membros servidores públicos com estabilidade e um membro proveniente de entidade da sociedade civil notoriamente atuante na defesa dos direitos de negros, pardos ou do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial.
Além dessas exigências, o procedimento de verificação da classificação racial terá de ser filmado pela empresa organizadora de cada concurso, que será obrigada a garantir a confidencialidade das imagens e demais informações relacionadas aos processos de apuração. “É um Projeto que tem um aspecto não apenas educativo, mas de justiça social. São chamadas medidas compensatórias, que já existem em vários países do mundo. Não é privilégio ou proteção, mas reparação”, ressaltou Iduigues Martins. “Acho muito justa a aprovação, pois é um reparo. Temos em muitos outros locais. Por que não em Mogi das Cruzes?”, questionou Edson Santos (PSD).
O PL n° 66/2022 é uma iniciativa dos vereadores Iduigues Martins (PT), Inês Paz (PSOL), Edinho (MDB), Edson Santos (PSD) e Marcelo Brás (PSDB).