A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes deve promulgar a Lei que assegura às mulheres o direito em estar acompanhadas por uma pessoa de sua confiança em consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município, sendo obrigatório nos casos que envolvam algum tipo de sedação.
De iniciativa do vereador Zé Luiz (sem partido), o Projeto de Lei 17/2023 foi aprovado pelos vereadores na sessão do dia 09 de maio deste ano. Zé Luiz comemorou o fato de o Poder Executivo não ter vetado parcial ou totalmente o texto e entendido a importância da medida para as mulheres, devolvendo o projeto na íntegra para promulgação pelo presidente da Câmara.
A lei prevê o direito ao acompanhante nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município. Nos casos em que o procedimento envolver algum tipo de sedação da paciente, o acompanhante passa a ser obrigatório.
O texto da lei diz ainda que, na ausência de um acompanhante, a paciente pode requisitar que uma pessoa do corpo de enfermagem do sexo feminino esteja presente no local. A paciente que optar por ir desacompanhada deverá comunicar aos profissionais da unidade de saúde. A legislação determina ainda que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito em local visível e de fácil acesso às pacientes.
“É um projeto que garante o direito da mulher de ter a sua privacidade preservada, ao levar um acompanhante da sua escolha para os exames clínicos, principalmente aqueles que envolvem algum tipo de sedação”, ressaltou o autor do projeto.