As escolas da rede municipal de ensino de Mogi vão passar a ter o Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica, para alunos e profissionais das unidades escolares. É isso que determina um projeto de lei de autoria do vereador José Luiz Furtado (PL), o Zé Luiz, aprovado na terça-feira, 5. A lei foi apelidada de “Maria da Penha nas Escolas”.
O projeto torna obrigatória nas instituições de ensino da rede pública de Mogi das Cruzes a instrução sobre noções básicas da Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”. A proposta pretende colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei, por que ela foi criada, além de sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância dos direitos humanos, prevenindo, desta forma, as práticas de violência doméstica. O programa vai ainda explicar sobre a necessidade de efetivação de Boletim de Ocorrência e de se adotar medidas protetivas.
“Agradeço aos colegas vereadores pela aprovação por unanimidade. Precisamos educar nossas crianças. Houve muitos embates antes desse projeto chegar à votação, em relação à constitucionalidade. Não vamos inserir uma nova disciplina na escola. No entanto, vamos passar informações. Muitas crianças sofrem violência doméstica, mas não sabem que isso é crime. É uma forma de evitar que surjam novos agressores. Além disso, a Guarda Municipal já tem cartilhas prontas para falar sobre a Lei Maria da Penha”, disse o vereador.
Na prática
O Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica nas Escolas será realizado anualmente conforme disponibilidade das instituições de ensino da rede municipal de Mogi, com programação ampliada em alusão ao 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
O projeto prevê ainda atos como a capacitação de profissionais de educação, realização de ações com a comunidade escolar e oficinas com alunos.