Está em trâmite na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes o Projeto de Lei 39/2023, de autoria da vereadora Inês Paz (PSOL), que prevê que os condomínios residenciais e comerciais de Mogi sejam obrigados a notificar a Polícia Civil a as autoridades de segurança competentes acerca de casos suspeitos ou comprovados de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, ocorridos nos apartamentos ou espaços comuns dos prédios.
O projeto foi apresentado para deliberação na sessão de quarta-feira, 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e segue agora para as comissões pertinentes antes de ser apresentado para votação em plenário.
A parlamentar justifica a apresentação do projeto. “A violência doméstica alcançou grau endêmico em meio à pandemia. Todos os dias somos impactados por notícias de mulheres assassinadas por seus parceiros. O mesmo ocorre com crianças, adolescentes e idosos, vítimas de agressões abafadas pelas paredes dos prédios”, disse no projeto. Dados de 2021, da Confederação Nacional dos Municípios, mostram que em 483 cidades houve aumento de casos de violência contra a mulher durante a Covid-19.
Para Inês, visto que a maioria dos casos de violência acontece dentro de casa, o projeto traria responsabilidade efetiva à vizinhança na comunicação de violências. “É uma medida preventiva na redução de feminicídio”, diz. Em 2021, uma lei semelhante foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, com apoio do Ministério Público.
Multa
De acordo com a lei, o síndico será obrigado a notificar os casos em até 24 horas após a ciência do fato. Os condomínios também terão de afixar cartazes ou comunicados incentivando a denúncia ao síndico. Em caso de descumprimento, o condomínio fica sujeito a advertência e multa de 30 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde a cerca de R$ 6,6 mil. O valor arrecadado nas multas será revertido para programas de proteção à mulher, criança e idoso.