Com o aumento de vagas temporárias, surge a dúvida: qual é a diferença entre o contrato de trabalho temporário e intermitente?
De acordo com o advogado Edward Mancio, a principal diferença é o tempo do contrato. “O trabalhador temporário é contratado por um período determinado, ao passo que o contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica”.
Mas como funciona na prática? A partir da convocação realizada pelo empregador, o trabalhador intermitente atende ou não ao chamado, e, prestando o serviço, é remunerado por esse período de atividade, acompanhado do pagamento proporcional de diversos direitos trabalhistas. “Assim, a principal vantagem que se extrai do contrato de trabalho intermitente é o registro na Carteira de Trabalho, garantindo ao final de cada período de prestação dos serviços os recolhimentos de todas as verbas devidas de direito”, explica o advogado.
Ele acrescenta que este contrato também é vantajoso para o empregador, pois evita possíveis demandas trabalhistas, principalmente no caso de trabalhadores freelancers, minimizando a incidência de passivo trabalhista.