Recentemente, o humorista Whindersson Nunes levantou a questão da barriga solidária no Brasil, expressando seu interesse em ser pai solo. Em uma postagem na plataforma X (antigo Twitter), ele questionou: “Barriga solidária para pai solo é permitido no Brasil? Eu queria que meu filho(a) fosse brasileiro(a)”, demonstrando seu interesse em compreender as diretrizes legais brasileiras relacionadas ao método.
A prática, também conhecida como gravidez por substituição, é regulamentada por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo uma lei específica sobre o tema em vigor no país. Brenda Melo, advogada do escritório Melo e Barbieri Sociedade de Advogadas, esclarece as implicações legais deste processo:
“A barriga solidária no Brasil deve ocorrer de maneira totalmente altruísta, sem qualquer compensação financeira entre as partes envolvidas. A mulher que cede o útero não pode receber dinheiro ou benefícios em troca”, explica. Além disso, o útero deve ser cedido por uma mulher com até 50 anos, que seja parente de até quarto grau de um dos genitores – mãe, irmã, avó, tia, sobrinha ou prima.
Em casos especiais, quando não é possível encontrar uma integrante da família disposta a ceder seu ventre, é necessário obter autorização do Conselho Federal de Medicina, que avaliará a situação. “Vale reforçar que a gestante não pode receber pagamentos ou outros benefícios. Outra sugestão é que termos devem ser assinados para garantir que a paternidade ou maternidade no registro não esteja vinculada à gestante”.
Legislação
Como não há uma lei específica sobre a barriga solidária no Brasil, apenas resoluções do CFM e um provimento do CNJ que tratam da gravidez por substituição, Brenda destaca a importância de seguir essas regulamentações para garantir a legalidade do procedimento:
“A não vinculação da paternidade ou maternidade ao gestante no registro é um ponto crucial, resguardando os direitos das partes envolvidas. Enfatiza-se, assim, a necessidade de compreender e seguir as normativas existentes para assegurar uma barriga solidária dentro dos parâmetros legais estabelecidos no Brasil”.
SOBRE A MELO E BARBIERI SOCIEDADE DE ADVOGADAS
Fundado por Izadora Barbieri e Brenda Melo, é o primeiro escritório do Brasil protagonizado por um casal de mulheres.
Ambas são especialistas em direitos LGBT+ e as principais áreas de atuação do escritório são: direito criminal, direito de família, sucessões, direito digital e contratos. Além de promoverem palestras e cursos na área de diversidade e inclusão.