Desengane-se quem pensa que o testamento é uma questão reservada apenas aos mais idosos ou àqueles com grandes fortunas. O documento é um instrumento jurídico de extrema importância, muitas vezes subestimado, mas que desempenha um papel fundamental no momento da distribuição do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento, independentemente da idade ou do patrimônio, que pode ser uma forma de evitar conflitos e garantir uma sucessão harmoniosa.
Mas, afinal, o que pode e não pode constar no testamento? Há limite de idade para fazer testamento? Quem tem direito à herança? Posso usufruir dela antes da morte do autor do documento? A advogada Thalita Evangelista, especialista em Direito Familiar, esclarece algumas das principais dúvidas sobre o documento.
“Uma das questões mais comuns é se todo mundo pode fazer um testamento e a resposta é sim! No Brasil, qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos tem o direito de elaborar um testamento. Contudo, é necessário que a pessoa seja capaz, ou seja, possua discernimento mental para expressar sua vontade de forma consciente”, esclarece. Ela lembra que não há limite máximo de idade para fazer um testamento.
Divisão de bens
Outra dúvida bastante frequente é se a pessoa pode destinar seus bens para quem bem entender. A advogada esclarece que o Código Civil tem algumas regras sobre a destinação do patrimônio de pessoa falecida:
“Quem tem direito a fazer um testamento no Brasil segue as determinações da legislação. De acordo com a lei, 50% do patrimônio é destinado obrigatoriamente aos herdeiros necessários, e o restantes 50% da forma que a pessoa desejar. No caso de a pessoa não possuir nenhum desses herdeiros, ela tem a liberdade de dispor de 100% do seu patrimônio”.
Os herdeiros necessários são os descendentes, (como filhos, netos, bisnetos, trinetos ou tataranetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, trisavós e tataravós) e marido, esposa, companheiro ou companheira. Vale salientar que esses herdeiros também podem ser excluídos do testamento, mas em situações muito específicas e excepcionais, como em caso de ofensa física ou injúria grave, relações ilícitas dentro do meio familiar e em situações de comprovado desamparo.
“Outro ponto que merece reforço é que não existe herança de pessoa viva. O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Desta forma, a autonomia patrimonial do testador permanece intacta, podendo ele dispor livremente de todos os bens enquanto vivo”, diz Thalita.
O que pode ser incluído no testamento
Um testamento pode incluir quase todos os tipos de bens que o testador possui, desde que seja um objeto lícito, possível, determinado ou determinável e não proibido por lei. Isso inclui bens imóveis, como casas e terrenos, mas também veículos e mobília, dinheiro e investimentos e até mesmo bens intangíveis ou de natureza sentimental, como direitos autorais ou joias de família. “O documento pode conter ainda instruções para o enterro, reconhecimento de filho, existência de uma união estável, criação de uma fundação, entre outros”. .
O testamento pode ser contestado?
O documento pode ser contestado por quem estiver se sentindo prejudicado na partilha, caso não respeite as leis e formalidades que envolvem um documento tão importante. Ele também pode ser alterado e revogado pelo próprio testador. “Se o testador decidir mudar a sua vontade, ele pode fazer isso revogando o testamento anterior e fazendo um novo ou simplesmente modificando o existente”, explica Thalita.
Há também algumas situações em que acontece o rompimento do testamento, no caso de, por exemplo, a descoberta de um filho cuja existência o testador ignorava. “Nesse caso, considera-se que, se o testador soubesse dessa informação, poderia ter disposto de seus bens de maneira diferente, e o testamento é considerado rompido, perdendo a sua eficácia”.
Precisa de advogado?
A elaboração de um testamento não necessita obrigatoriamente de um advogado, mas é altamente indicada a contratação de um profissional para garantir a segurança jurídica necessária. “Um advogado vai garantir que as vontades do testador sejam cumpridas e que o documento não seja anulado devido a incongruências jurídicas”, explica Thalita.
Sobre Thalita Evangelista
Thalita Evangelista é advogada pós-graduada em Família e Sucessões, possui escritório localizado em Alphaville/SP, especializado em Ações Familiares e Patrimoniais, atendendo demandas em todo o Brasil e também no exterior.