Em até seis meses, restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e similares devem obrigatoriamente informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos de pronto consumo comercializados no local.
O projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade foi aprovado pelos vereadores mogianos na quarta-feira, 16, e, após a sanção do prefeito Caio Cunha, terá prazo de 180 dias para adaptação. A iniciativa é da vereadora Fernanda Moreno (MDB). “Sem informações, pessoas alérgicas podem ter sérias complicações de saúde. Já é lei em várias cidades do Sul. As informações podem ser colocadas até mesmo em um pedaço de papel de pão. Queremos ajudar Mogi criando leis que venham ao encontro dos direitos das pessoas”.
Otto Rezende (PSD), médico especialista em alergia, elogiou a colega. “Trabalho com alergia há mais de 30 anos. Muitos pacientes até morrem por não saberem ao certo qual é a composição dos alimentos”.
O projeto de lei visa beneficiar todas as pessoas com algum tipo de restrição alimentar, tais como intolerantes a glúten e lactose, veganos e vegetarianos ou pessoas alérgicas em geral.
Segundo a legislação, todos os produtos alimentícios preparados para pronto consumo deverão conter informações como ingredientes, temperos, complementos, alimento base e tipo de gordura.
Os dados deverão ficar disponíveis em tabelas anexadas na entrada do estabelecimento, em materiais impressos, nos cardápios e em endereços eletrônicos. Também será preciso informar sobre a presença ou não de lactose, glúten e açúcar.
Haverá um prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos comerciais. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivalem a R$ 1.112,70 na referência de 2023. Em caso de reincidência, a penalidade financeira será cobrada em dobro.