A EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, realizou o cadastro de mais de 16 mil famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica entre janeiro e abril. Isso representa uma concessão mensal superior a 4 mil novos beneficiados. Atualmente, 94.086 famílias em toda a região estão inseridas na Tarifa Social.
Para alcançar as famílias potenciais a receber o benefício, a EDP atua em duas frentes. A Distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que ingressam nos programas sociais do Governo Federal, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Outro foco são ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante da população, por meio da Van da Boa Energia. A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.
O resultado positivo do trabalho da EDP reforça seu alinhamento ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 7, que busca assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos. “A EDP desenvolve um trabalho contínuo para garantir às famílias em situação de vulnerabilidade condições de um fornecimento justo de energia. Além da Tarifa Social, também mantemos programas educativos para despertar nas pessoas os conceitos de eficiência energética e de redução do desperdício”, destaca o gestor da EDP, Roberto Miranda.
O desconto
A qualquer momento, o consumidor que se enquadrar nos critérios do programa social pode buscar a EDP para o cadastramento. Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e realizar o cadastro no site da EDP www.edp.com.br/tarifasocial.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO | DESCONTO |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
- Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).